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| Editorial |
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| Estatuto Editorial |
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| IMPREL, Lda. - Imprensa Livra-te |
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1. - O Canal de Moçambique é, na sua forma original, um órgão escrito de comunicação social que se publica todos os dias úteis excepto sábados, domingos e feriados e veicula informação geral sem qualquer dependência de ordem política.
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2. - O Canal de Moçambique orienta-se por critérios de criatividade editorial da qual exclui a exploração mercantil da matéria informativa.
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3. - O Canal de Moçambique pugna por corresponder de forma o mais abrangente possível, aos interesses diversificados de um público plural.
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4. - O Canal de Moçambique entende que uma Opinião Pública activa, interveniente e dinâmica é condição fundamental da Democracia, pelo que pautará a sua conduta no sentido de ajudar a promover uma sociedade com alternativas.
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5. - O Canal de Moçambique é responsável apenas perante os leitores, conduzindo-se com total autonomia dos poderes político, legislativo, judicial e particulares.
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6. - O Canal de Moçambique reconhece que o seu único limite é o espaço privado dos cidadãos, salvo nos casos socialmente lesivos do interesse público, ou nos casos de figuras públicas com comportamento contrário ao seu discurso público.
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7. - O Canal de Moçambique para além dos casos de pura ordem privada dos cidadãos, adoptará, ainda, como limitação ao dever de informar, a segurança de alguém: perigo de vida ou qualquer prejuízo importante do ponto de vista profissional, pessoal ou outro do género.
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| 2006-02-07 09:40:00 |
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