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1. - O Canal de Moçambique acredita na raça humana e recusa todos os preconceitos e estereótipos que descriminem a cor da pele, etnia, sexo, religião, nacionalidade, idade, condição social, orientação ou preferências sexuais, condição física ou mental – excepto quando essa qualificação for estritamente indispensável à compreensão da informação.
2. - O Canal de Moçambique defende a urbanidade e a decência.
3. - O Canal de Moçambique quando se trata de opiniões, só publica as que forem de fontes claramente identificadas.
4. - O Canal de Moçambique só respeitará o anonimato e o “off the record” quando se tratar de proteger a integridade e liberdade das fontes – nunca como forma de estímulo da irresponsabilidade das fontes.
5. - No Canal de Moçambique todo o jornalista que publica informações não atribuídas a fontes identificadas torna-se, perante os leitores, o único garante da veracidade dessas informações, assumindo-se como o responsável por elas. O sigilo deve ser justificado. Não deve ser pretexto de desresponsabilização do autor ou da fonte.
6. - No Canal de Moçambique os jornalistas em nenhuma circunstância se desobrigam do respeito pelo sigilo profissional e pela protecção das fontes, quaisquer que sejam as consequências legais daí resultantes.
7. - No Canal de Moçambique os jornalistas devem relatar os factos com rigor e exactidão independentemente da opinião que tenham deles. Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso.
8. - No Canal de Moçambique a Informação e a Opinião têm espaços claramente demarcados e este princípio deve estar sempre bem vincado aos olhos dos leitores.
9. - No Canal de Moçambique os jornalistas recusam-se a tratar de assuntos de publicidade e a escrever para o Canal de Moçambique sobre iniciativas em que tenham sido remunerados pela sua participação, tais como seminários, conferências e outras realizações semelhantes.
10. - No Canal de Moçambique os jornalistas recusam-se a aceitar convites pessoais para viagens e a Direcção Editorial do jornal obriga-se a identificar claramente qualquer patrocinador e a recusar qualquer alusão abonatória à entidade patrocinadora no texto, fotos de ilustração ou legendas.
2006-02-07 09:30:00
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