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Assunto já deu entrada na AR
Renamo requer perda de mandado dos deputados que concorrem pelo MDM
“A Comissão dos Assuntos Jurídicos, Direitos Humanos e Legalidade já recebeu a carta da Renamo, agora estamos a analisar para produzirmos parecer que de seguida será submetido à Comissão Permanente” – Ussumane Aly Dauto, deputado pela Frelimo e presidente da CAJDHL “Ainda não fomos notificados, mas não estou preocupado porque ninguém me pode provar que sou membro do MDM. A Constituição diz que qualquer cidadão é livre de concorrer a deputado pelas listas do partido que quiser, sem que seja necessariamente membro desse partido” – Ismael Mussa

Maputo (Canalmoz) – A Renamo quer que os deputados Ismael Mussa, João Colaço, Maria Moreno, Artur Vilanculos, entre outros, que apresentaram as suas candidaturas às próximas eleições legislativas de 28 de Outubro, pelas listas do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), percam os seus mandatos de deputados da Assembleia da República pela coligação Renamo-União Eleitoral (R-UE), esta também já desfeita.
Para o efeito, o partido de Afonso Dhlakama, um dos que integram a coligação (R-UE) parlamentar eleita nas últimas legislativas, submeteu uma carta à Assembleia da República a requerer a sua pretensão. Mas os deputados visados dizem que não há base legal para perderem o mandato, porque não são membros de nenhum outro partido.
O presidente da Comissão dos Assuntos Jurídicos, Direitos Humanos e de Legalidade, Ussumane Aly Dauto, disse ao Canalmoz que a comissão que dirige recebeu a carta da Renamo, e esteve a analisá-la durante o dia de ontem.
“Estamos a trabalhar no assunto. Vamos produzir uma deliberação que de seguida será submetida à comissão permanente” da AR, disse o deputado pela Frelimo.

Não estou preocupado

Contactado para reagir a pretensão do seu antigo partido de o afastar do cargo de deputado da AR, Ismael Mussa disse não estar preocupado com o assunto, uma vez que “ninguém pode provar que sou membros do MDM. Eu não tenho cartão do MDM, e nem ocupo cargo de direcção no MDM. Como provam que sou do MDM?”, disse Mussa explicando que o facto de ter concorrido a deputado pelo MDM não é suficiente para lhe valer a perda do mandato.
Ismael Mussa que é cabeça da lista do MDM, pelo círculo eleitoral do MDM, diz que na legislatura prestes a findar, não concorreu pela Renamo, mas sim pela coligação Renamo – União Eleitoral. “E esta coligação está desfeita. Se for para perdemos o mandato que percam também todos os membros da Renamo, porque eles também concorreram pela coligação Renamo-União Eleitoral, e agora estão a concorrer pela Renamo”.

O que diz a Constituição


Sobre a perda do mandato do deputado, a Constituição diz o seguinte: (Artigo 178 da CRM)
1…
2. Perde o mandato o Deputado que: a) for condenado definitivamente por crime doloso em pena de prisão superior a dois anos; b) se inscreva ou assuma função em partido ou coligação diferentes daquele pelo qual foi eleito; c) não tome assento na Assembleia da República ou exceda o número de faltas estabelecido no Regimento.
3. Implicam ainda a perda do mandato quaisquer inelegibilidades existentes à data das eleições e conhecidas posteriormente, bem como as incapacidades previstas na lei.
Ao que tudo indica, a Renamo apoia-se na alínea b) do artigo 178 da CRM.
Tanto os deputados da Renamo que agora se dizem independentes embora concorram pelo MDM, como os da Renamo, pelas mesmas razões poderão ser abrangidos pelo mesmo contencioso que a Renamo quer levantar, porque quem foi eleito e constituiu bancada foi a coligação R-UE.
Tal como Ismael Mussa os outros deputados da R-EU que a Renamo está a querer visar dizem-se independentes, isto é não membros do MDM, sem cargos nesse partido, embora sejam candidatos pelas listas do mesmo às eleições de 28 de Outubro próximo.

(Borges Nhamirre)

2009-09-17 07:25:00
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